Em Correição Parcial, o Corregedor-geral da Justiça do Trabalho determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida em favor de 420 empregados da rede de churrascarias Fogo de Chão, que determinada a reintegração no emprego.
O Ministério Público do Trabalho havia aforado Ação Civil Pública para obter a anulação das demissões coletivas efetuadas em diversos Estados brasileiros onde a churrascaria possui filial, pedindo a imediata readmissão dos empregados, porém, não foram atendidos pelos juízes de primeiro grau.
O MTB então impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Superior do Trabalho que, por sua vez, deferiu liminar determinando a reintegração dos empregados e a abstenção de realização de demissões coletivas sem prévia negociação com o sindicato da categoria.
A empresa apresentou Correição Parcial perante o próprio TST, junto a sua Corregedoria de Justiça, quando então foi determinada a suspensão da liminar concedida no Mandado de Segurança. Pela liminar, a rede de churrascaria estará, enquanto durar o andamento da Ação Civil Pública, isenta de ter que readmitir seus ex empregados.
O argumento do Corregedor-Geral é de que na demissão foram atendidos todos os direitos dos empregados bem como, que não foram atingidos empregados detentores de estabilidade ou outras garantias de emprego. Entendeu que a medida era adequada “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”. Fonte: Notícias do TST – in https://www.tst.jus.br/web/guest/-/corregedor-geral-afasta-liminar-que-proibia-demiss%C3%B5es-em-rede-de-churrascarias?inheritRedirect=true