O Superior Tribunal de Justiça – STJ pautou para o dia 19/09/2023 o julgamento dos Embargos de Divergência em RESP nº 1.163.020/RS, que definirá se o ICMS incide ou não sobre os valores cobrados a título de tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD).
A matéria já foi decidida diversas vezes por Turmas do STJ em sentidos opostos, o que motivou a interposição dos embargos de divergência, que é uma espécie de recurso utilizado para uniformizar decisões divergentes proferidas por órgãos de um mesmo Tribunal.
O valor da TUSD é cobrado nas faturas de energia elétrica e, segundo a tese dos contribuintes, a Constituição Federal diz que o ICMS deve incidir apenas sobre o consumo de energia elétrica, de modo que o cálculo deste imposto sobre outros valores que compõem a fatura é inconstitucional.
Há uma forte expectativa com relação a esse julgamento pois, caso a tese dos contribuintes seja vitoriosa, ocorrerá uma alteração significativa no valor das faturas de energia elétrica e, consequentemente, redução na arrecadação tributária dos Estados Federativos.