A possibilidade da suspensão das parcelas de financiamento de veículo durante a pandemia

Em Belo Horizonte/MG, uma consumidora obteve êxito ao requerer a suspensão das parcelas de financiamento de um automóvel, o qual era utilizado por seu esposo para fins de trabalho como motorista de aplicativo.

Na decisão, veio a Magistrada Vania Fernandes Soalheiro, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, a considerar os impactos sofridos pela atividade exercida pelo marido da consumidora durante o período do isolamento social.

No processo, alegou a consumidora que adquiriu veículo mediante financiamento para que o marido, que estava desempregado, pudesse trabalhar como motorista de aplicativo e que, com a pandemia, viu-se este obrigado a deixar a atividade, além de ter-lhe sido negado o recebimento do auxílio emergencial. Nestes termos, pugnou pela suspensão das prestações do financiamento.

Ao analisar o caso, a Magistrada pontuou que a consumidora comprovou ser o veículo utilizado para os fins alegados e que tal serviço objetivava a complementação da renda familiar. Salientou, ainda, que a atividade em discussão fora profundamente atingida durante o período de isolamento, motivo pelo qual veio a deferir o pedido, ressaltando que tal medida não afetaria a manutenção da atividade da instituição bancária, uma vez que financeiramente sólida.

A pandemia gerou um grande impacto em diversas áreas, relações e negócios jurídicos, sendo sempre necessária a análise de cada caso concreto a fim de procurar a melhor solução para resolução de eventuais impasses. Consulte um advogado!

Processo: 5093333-11.2020.8.13.0024.

Veja a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/D8AB3E62427446_financiamentocarro.pdf