SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REFORÇA TESE DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS SOBRE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM TEMPOS DE COVID19.

Em recente decisão proferida no último dia 7 de agosto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, reafirmou o entendimento que compete a cada ente municipal decidir sobre as medidas sore a abertura ou fechamento de estabelecimentos comerciais, no combate à epidemia COVID19.

Disse o Ministro, ao restabelecer os efeitos do Decreto municipal da cidade de Votuporanga (SP), que determinou o fechamento do comercio daquela cidade aos domingos, que deve ser levada em conta a realidade do local para a tomada de medidas mais drásticas, como lockdow.

Fonte: STP 501 – Votuporanga (SP).