PARA O TJSC, CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICA PARA A RETIRADA DO EXCESSO DE PELE DEVEM SER CUSTEADAS POR PLANO DE SAÚDE.

Em julgamento proferido no dia 10.05.2020, nos autos Agravo de Instrumento nº 4026673-55.2019.8.24.0000, decidiu (veja) a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribuna de Justiça de Santa Catarina, na relatoria do Desembargados Raulino Jacó Bruning, que a administradora de plano de saúde não pode negar a cobertura para cirurgias pós…

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